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TERADATA INFORMATICAMistaEncerrada

Processo 823.478.114

TERADATA INFORMATICA é marca registrada no INPI e pertence a RISC TECHNOLOGY LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2688, de 12/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

memórias para computador, periféricos de computador, programas de computador,programas gravados [programas aplicativos],programas de computador,gravados [programas], programas operacionais para computador [gravados], teclados de computador, computadores, impressoras para computadores, computadores portáteis [laptop (ingl.),drives de disquetes para computadores, interface (para computadores), modems (ingl.), monitores [máquinas informática], mouse [equipamentos de processamento de dados], notebook (ingl.) [computadores],traçadores [plotters (ingl.)], unidades centrais de processamento [processadores][informática], monitores para vídeo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RISC TECHNOLOGY LTDA · SP/BR
Procurador
EMBLEMA ASSESSORIA E SERVIÇOS S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
01/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
267512/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
267008/03/2022Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
263215/06/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688