COFRANMistaEncerrada
Processo 823.478.300
COFRAN é marca registrada no INPI e pertence a COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2017
- Registro concedidomar/2007
Classificação: o que esta marca protege
acendedores, aparelhos de ar condicionado para veículos, aparelhos de iluminação para veículos, aquecedores para veículos, dispositivos antiofuscantes para automóveis [guarnições de lâmpadas], dispositivos anti-reflexos para automóveis [guarnições de lâmpadas], dispositivos anti-reflexos para veículos [guarnições de lâmpadas], dispositivos de aquecimento antiembaciadores para veículos, economizadores de combustível, faróis de automóvel, faróis de veículos, instalações e aparelhos de ventilação para veículos [ar-condicionado], lâmpada de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal, lâmpadas para iluminação para sinais direcionados para veículos, lanternas de veículos, lanternas para automóveis, refletores para veículos [farois], partes, peças e acessórios de veículos utilizadas especialmente na parte elétrica, aquecimento e refrigeração, todos desde que incluídos nesta classe.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2622 | 06/04/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2589 | 18/08/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Considerando apenas as notas fiscais nas quais o sinal misto ora examinado aparece sem alteração significativa do seu caráter distintivo original, a saber as NFes 135150015288151 e 135150073836305, esclareça quais dos itens descritos com abreviações remetem aos itens protegidos pelo certificado de registro na classe 11. Caso entenda necessário, apresente documentos complementares que comprovem a u |
| 2563 | 18/02/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622