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COFRANMistaEncerrada

Processo 823.478.300

COFRAN é marca registrada no INPI e pertence a COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta como encerrada na revista nº 2622, de 06/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acendedores, aparelhos de ar condicionado para veículos, aparelhos de iluminação para veículos, aquecedores para veículos, dispositivos antiofuscantes para automóveis [guarnições de lâmpadas], dispositivos anti-reflexos para automóveis [guarnições de lâmpadas], dispositivos anti-reflexos para veículos [guarnições de lâmpadas], dispositivos de aquecimento antiembaciadores para veículos, economizadores de combustível, faróis de automóvel, faróis de veículos, instalações e aparelhos de ventilação para veículos [ar-condicionado], lâmpada de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal, lâmpadas para iluminação para sinais direcionados para veículos, lanternas de veículos, lanternas para automóveis, refletores para veículos [farois], partes, peças e acessórios de veículos utilizadas especialmente na parte elétrica, aquecimento e refrigeração, todos desde que incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.13.2527.5.1
Titular
  • COFRAN INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA · SP/BR
Procurador
MAURICIO DARRE

Dados do processo

Depósito
01/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2622
publicada em 06/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262206/04/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
259529/09/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
258918/08/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
258307/07/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Considerando apenas as notas fiscais nas quais o sinal misto ora examinado aparece sem alteração significativa do seu caráter distintivo original, a saber as NFes 135150015288151 e 135150073836305, esclareça quais dos itens descritos com abreviações remetem aos itens protegidos pelo certificado de registro na classe 11. Caso entenda necessário, apresente documentos complementares que comprovem a u
256318/02/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/04/2021 · revista nº 2622

COFRAN — processo 823478300 no INPI