CAR SYSTEMMistaMarca registrada
Processo 823.478.858
CAR SYSTEM é marca registrada no INPI e pertence a CAR SYSTEM MONITORAMENTO DE ALARMES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (BR/SP), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/12/2007 e vale até 04/12/2027. Consta assim na revista nº 2463, de 20/03/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
intermediação e serviço de alarmes para veículos
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAR SYSTEM MONITORAMENTO DE ALARMES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2463 | 20/03/2018 | Requerimento não provido (outros)IPAS533 | CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 850170317582, DE 11/12/2017,FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 37ª VF/RJ sob o nº 2009.51.01.8020137 (Processo INPI Nº 52.400.001851/09). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a ressalva "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS", imposta pelo INPI no ato de deferimento da marca CAR SYSTEM - registro nº 823478858. |
| 2410 | 14/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2410 | 14/03/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160364439, de 14/12/2016, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (outros)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 20/03/2018 · revista nº 2463