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THE BULLDOG ENERGY - DRINKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.480.925

THE BULLDOG ENERGY - DRINK é marca registrada no INPI e pertence a HENDRIKUS JACOBUS MARINUS DE VRIES, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2017 e vale até 25/07/2027. Consta assim na revista nº 2526, de 04/06/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojul/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcóolicas, incluindo bebidas energéticas; xaropes e outros preparados para fazer bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.129.1.153.1.8
Titular
  • HENDRIKUS JACOBUS MARINUS DE VRIES · NL
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
15/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/07/2017
Vigência até
25/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2026 a 25/07/2027
com multa até 25/01/2028
Última publicação
revista 2526
publicada em 04/06/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252604/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242925/07/2017Concessão de registroIPAS158
241625/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
240614/02/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 0966970 · 15/06/2000

Dados atualizados até 04/06/2019 · revista nº 2526