HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

YU-GI-OH!NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.481.166

YU-GI-OH! é marca registrada no INPI e pertence a SHUEISHA INC., na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/10/2011 e vale até 04/10/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos de computador; a saber, video games autônomos; unidades portáteis para jogar jogos eletrônicos; peças de jogos; equipamento de jogos; personagens de ação; brinquedos; jogos de cartão.

Titular
  • SHUEISHA INC. · JP
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/10/2030 a 04/10/2031
com multa até 04/04/2032
Última publicação
revista 2636
publicada em 13/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263613/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2192560SEDE ALTERADA.
2126Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2083351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/071768 · 16/06/2000

Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636