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YU-GI-OH!NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.481.247

YU-GI-OH! é marca registrada no INPI e pertence a SHUEISHA INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2405, de 07/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

produtos de computadores, a saber, programas de jogos de computador; cartuchos de video game; cd-roms de video game; unidades de jogos com saída de vídeo; cd-roms de jogos de computador; programas de computador de video game; programas de video game para uso com equipamentos de televisão e máquinas de video game para uso com equipamentos de televisão [todos incluídos nesta classe].

Titular
  • SHUEISHA INC. · JP
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
15/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2405
publicada em 07/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232130/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2192560SEDE ALTERADA.
1921560SEDE ALTERADA.
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/071879 · 16/06/2000

Dados atualizados até 07/02/2017 · revista nº 2405