L LANCASTERMistaMarca registrada
Processo 823.481.786
L LANCASTER é marca registrada no INPI e pertence a LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
aplicação de acabamento em tecidos, acetinagem de peles, acolchoamento de tecidos, tratamento antitraça para têxteis, branqueamento de tecidos, calandragem de tecidos, corte de tecidos, confecção de roupas (costura), tingimento de couro, curtimento, debruar roupas, decapagem, douração, encolhimento de tecidos, ignifugação de panos, ignifugação de tecidos, impermeabilização de tecidos, informações sobre tratamento de materiais, tratamento de lã, lustração de peles, tingimento de peles; tingimento de tecidos, fios e fibras têxteis, vegetais, sintéticas e mistas; tratamento antivincos para tecidos, tratamento têxtil, tingimento de têxteis, tinturaria.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1906 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1874 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479