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L LANCASTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.481.794

L LANCASTER é marca registrada no INPI e pertence a LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2479, de 10/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação de matérias primas e manufaturadas, promoção de vendas, distribuição, representações, orçamentos, demonstração de seus produtos e/ou serviços e comercialização de peças confeccionadas do vestuário, malhas e artigos de viagem.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.1.127.5.1
Titular
  • LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA · SC/BR
Procurador
ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

Dados do processo

Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2479
publicada em 10/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1906560SEDE ALTERADA.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/07/2018 · revista nº 2479