LEALMistaEncerrada
Processo 823.481.891
LEAL é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS LEAL LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
abridor de garrafas, palha de aço para limpeza, algodão para limpeza, gaiola para animais, bacias para lavar roupa, bacias, baixelas, baldes, baldes para gelos, bandejas, batedeiras, bebedouros, banheiras para bebês, caçarolas, filtros de café, cafeteiras não elétricas, caldeirões canecas, cestas para pão, bules para chá, colher, conchas, copos, cortador, de massas, cristais, cubos, de gelo, desentupidor de pias, enfeites de porcelanas, escovas, escovas de dentes, escovas de toalete, escovas para lavar roupas, esfregão, espanador de móveis, espátula de tortas, esponjas de toaletes, estopa para limpeza, fio dental, vasos para flores, formas para cozinha, forma para bolos, forma para gelos, frigideiras, taça para frutas, garrafão, garrafas, garrafas térmicas, jarras de vidro, latas de lixo, lixeiras, manteigueiras, moedores de café, paliteiros, palitos, paliteiros, panelas, panela de pressão, panos de pão, limpeza e pó, pratos papel, pentes, porcelanas, porta-guardanapos, porta-sabonetes, potes, pregador de roupas, queijeiras, recipientes de vidros, recipientes térmicos para alimentos, regadores, rolos de massa, saca-rolhas, saladeiras, saleiros, tábuas de pão, taças de frutas, tigel
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPERMERCADOS LEAL LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2516 | 26/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista, tal qual constante do Certificado de Registro, para todos os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. |
| 2455 | 23/01/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2439 | 03/10/2017 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente da petição atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pess |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532