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GERGELINE MOLHO DE GERGELIMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.482.910

GERGELINE MOLHO DE GERGELIM é marca registrada no INPI e pertence a THEODOROS DARIS & CIA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2017 e vale até 19/12/2027. Consta assim na revista nº 2450, de 19/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEMOSTRAÇÃO DE SEUS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE CONDIMENTOS, MOLHOS, PATÊS, CARAMELOS, CONFEITOS, DERIVADOS DE GERGILIM, AMÊNDOAS, AMENDOIM, PISTACHE, CASTANHA DE CAJÚ, GELÉIAS, DOCES E DEMAIS PRODUTOS DECORRENTES DE SUA FABRICAÇÃO OU DE TERCEIROS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.95.1.1
Titular
  • THEODOROS DARIS & CIA LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/12/2026 a 19/12/2027
com multa até 19/06/2028
Última publicação
revista 2450
publicada em 19/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245019/12/2017Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
228016/09/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
225418/03/2014Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819913774 (GERGELINI) e Processo 819913782 (GERGELINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou servi
2096241PED. 819913782.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2017 · revista nº 2450

GERGELINE MOLHO DE GERGELIM — processo 823482910 no INPI