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ITALO-BRASILEIRA PÃO ITALIANOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.482.960

ITALO-BRASILEIRA PÃO ITALIANO é marca registrada no INPI e pertence a J.V.S. PANIFÍCIO LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/07/2019 e vale até 09/07/2029. Consta assim na revista nº 2531, de 09/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2018
  6. Registro concedidojul/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açúcar, adoçantes naturais, confeitos, alcaçuz, baunilha, bombons, caramelos, doces, fondants, balas, geléias de frutas, gomas de mascar, pastilhas, paus de alcaçuz, pudins, glicose, mel, melaço, sagu, aletrias, espaguete, macarrão, talharim, ravióli, massas alimentares, massas com ovos, sorvetes, farinhas de aveia, batata, milho, cevada e feijões, mostarda, soja, trigo, biscoitos, brioches, cookies, petit fours, bolos, pó e massa para bolos, comida à base de farinha, produtos de farinha moída, cuscuz, papas de farinhas alimentares a base de leite (mingau), tapioca, empadas, tortas, bolinhos, fermento, glúten, sêmola, semolina, pães, pãezinhos, panquecas, pastéis, pizzas, sanduíches, canapés, wafflles, essências para alimentação (exceto essências etéricas e óleos essenciais) e preparações aromáticas para uso alimentar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.326.4.927.5.1
Titular
  • J.V.S. PANIFÍCIO LTDA. · SP/BR
Procurador
Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
09/07/2019
Vigência até
09/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2028 a 09/07/2029
com multa até 09/01/2030
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Concessão de registroIPAS158
252314/05/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
248811/09/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?BANDEIRA DO BRASIL? E ?BANDEIRA DA ITALIA?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, fig
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531