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VECTRANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.483.681

VECTRAN é marca registrada no INPI e pertence a KURARAY CO., LTD., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2013 e vale até 17/12/2033. Consta assim na revista nº 2755, de 24/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

RESINAS SINTÉTICAS PARA USO NA FABRICAÇÃO DE COMPOSTOS PARA MOLDAR PLÁSTICO; RESINAS SINTÉTICAS PARA SEREM MOLDADAS, RETIRADAS, TERMOFORMADAS E MAQUINADAS POR INJEÇÃO OU GOLPES PARA USO EM APLICAÇÕES DE PLÁSTICOS DE ALTA PERFORMANCE, A SABER ARTIGOS MODELADOS, FIBRA, FILME E FOLHA PARA USO NAS INDÚSTRIAS ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS, QUÍMICAS, MECÂNICAS E AUTOMOTIVAS E PARA APLICAÇÕES DE EMPACOTAMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL.;

Titular
  • KURARAY CO., LTD. · JP
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/12/2013
Vigência até
17/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/12/2032 a 17/12/2033
com multa até 17/06/2034
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013Concessão de registroIPAS158
222924/09/2013Deferimento do pedidoIPAS029
2079241CAN.EX.REC. 818607262
1988Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CNA HOLDINGS, INC.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755