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MORSTIKNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.483.835

MORSTIK é marca registrada no INPI e pertence a ROHM AND HAAS CHEMICALS LLC 208 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 2063 de 20/07/2010, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/07/2010 e vale até 20/07/2030. Consta assim na revista nº 2862, de 11/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2020
  6. Registro concedidojul/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

adesivos [incluídos nesta classe] para aplicação em: papel, madeira, material composto, plástico, folha metálica, película e substratos de metal para uso industrial e comercial.

Titular
  • ROHM AND HAAS CHEMICALS LLC 208 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 2063 de 20/07/2010 · US
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
19/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
20/07/2010
Vigência até
20/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/07/2029 a 20/07/2030
com multa até 20/01/2031
Última publicação
revista 2862
publicada em 11/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
286028/10/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257726/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2063Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/11/2025 · revista nº 2862