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EXPLORICANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.484.262

EXPLORICA é marca registrada no INPI e pertence a EXPLORICA, INC, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2018 e vale até 05/06/2028. Consta assim na revista nº 2750, de 19/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidojun/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

a prestação de serviços de guias de turismo, de agenciamento de viagens e de fornecimento de informações sobre viagens através de uma rede global de computadores [exceto reservas de hotel].

Titular
  • EXPLORICA, INC · US
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
20/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/06/2018
Vigência até
05/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/06/2027 a 05/06/2028
com multa até 05/12/2028
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
247405/06/2018Concessão de registroIPAS158
247008/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
246320/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
234515/12/2015Petição de retificação atendidaIPAS566RECURSO ENCAMINHADO PAR EXAME.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 76/109.557 · 13/07/2000

Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750