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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DAKSHINA TANTRA YOGAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.485.129

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DAKSHINA TANTRA YOGA é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DAKSHINA TANTRA YOGA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

apresentação de espetáculos ao vivo, empréstimos de livros (bibliotecas), colônia de férias, organização de competições (educação e lazer), organização de competições desportivas, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, cursos de treinamento prático, cursos (ensino), acampamentos desportivos, divertimentos (lazer), educação (ensino), entretenimento (lazer), espetáculos, apresentações de espetáculos ao vivo, organização de shows, organização de exibições de exibições para fins culturais e educativos, instrução (ensino), bibliotecas itinerantes, lazer, informações sobre lazer, publicação de livros, empréstimos de livros, organização e apresentação de oficinas de trabalho (cursos de formação, workshops), organização e apresentação de seminários, organização e apresentação de simpósios, publicações de textos (exceto para publicidade), cursos de treinamento prático (demonstração), workshops.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.2527.5.1
Titular
  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DAKSHINA TANTRA YOGA · RJ/BR
Procurador
VALERIA CRISTINA BARCELLOS FARIA

Dados do processo

Depósito
21/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420