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SOMMAMistaEncerrada

Processo 823.485.218

SOMMA é marca registrada no INPI e pertence a SOMMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2008 e vale até 17/06/2028. Consta como encerrada na revista nº 2617, de 02/03/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação, administração, consultoria empresarial, gerenciamento de negócios, estudos e pesquisas de marketing, pesquisas mercadológicas, distribuição [comercial], promoção de vendas, representações, orçamentos, demonstração de seus produtos e ou serviços e comercialização de medicamentos, drogas e produtos químicos, aparelhos e instrumentos médico-hospitalares, material hospitalar e ondotológico, proteses e orteses,.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.13.2526.3.23
Titular
  • SOMMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA · SP/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
21/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
17/06/2008
Vigência até
17/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2027 a 17/06/2028
com multa até 17/12/2028
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261702/03/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256028/01/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255524/12/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
253903/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista as notas fiscais trazidas apresentam marca diferente da concedida no certificado de registro.
251702/04/2019Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617