MARIA MORENA MALHASMistaMarca registrada
Processo 823.486.206
MARIA MORENA MALHAS é marca registrada no INPI e pertence a MARIA LÚCIA PERUGINI DA ROCHA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/08/2017 e vale até 29/08/2027. Consta assim na revista nº 2434, de 29/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
roupas, confecções do vestuário: agasalhos, agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], babadouros, bebês (fraldas para -) em matérias, têxteis, bonés, cachecol, calças, calções, calções de banho, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, camisas, capote, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], cintas [roupa íntima], colarinhos [vestuário], coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], confeccionado (vestuário -) corpete, corpete interior, cuecas, cueiros, enxovais de bebês espartilho, faixas para a cabeça [vestuário], fantasias (roupas de -), forros confeccionados [partes de ], fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines [vestuário], gorros, gravatas, guarda-pó impermeáveis (roupas -) íntima (roupa -), jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, ligas, luvas sem dedos, luvas [vestuário], macacões, malharia, mantilhas, meias, meias-calças, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias (ligas de -), palas de camisas, paletós, palmilhas, pele (estolas de -), pelerines, peles [vestuário],, penhoar [robe], pijamas, praia (roupas de -), pulôveres, roupa de baixo, roupa de ginás
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MARIA LÚCIA PERUGINI DA ROCHA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2434 | 29/08/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2431 | 08/08/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016. |
| 1992 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
| 1949 | — | 230 | NOME ALTERADO. |
| 1943 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 821733486 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 29/08/2017 · revista nº 2434