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U-HAULMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.486.400

U-HAUL é marca registrada no INPI e pertence a U-HAUL INTERNATIONAL INC., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços relativos à venda a varejo no ramo de engates para caminhões e automóveis, partes e peças para veículos de recreação, caixas para embalagem e mudanças, sistema de reboque para caminhões e automóveis, faróis, amortecedores, arrefecedores e refrigeradores de transmissão, serviços de distribuição a varejo para caminhões e trailers.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • U-HAUL INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
21/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1888Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351
1851090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL (7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410