GROOVEMistaMarca registrada
Processo 823.487.903
GROOVE é marca registrada no INPI e pertence a MICROSOFT CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/05/2017 e vale até 16/05/2027. Consta assim na revista nº 2419, de 16/05/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidomai/2017
Classificação: o que esta marca protege
programa de computador usado para facilitar e coordenar a comunicação interpessoal assincrônica e cooperação entre programas de terceiros; servidores de computador e processadores e usuários compartilhando informações; hardware (parte física do computador) contendo um microprocessador ou microcontrolador e controlável por programa ou programa de firma, a saber: computadores pessoais, modems, scanners, organismo de estoque de informações, áudio e vídeo, computadores portáteis (do tamanho da mão) comunicadores, agendas, roteadores, pagers, controles para televisão, teclados, caixas de som e vídeo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MICROSOFT CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2419 | 16/05/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2415 | 18/04/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2056 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED. GROOVE NETWORKS, INC. |
| 1979 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419