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RAUMPLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.488.136

RAUMPLUS é marca registrada no INPI e pertence a RAUMPLUS GUDDAS GMBH & CO. KG, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/07/2007 e vale até 10/07/2027. Consta assim na revista nº 2490, de 25/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

paredes divisórias, especialmente paredes divisórias móveis feitas de metal ou sob utilização de metais; guarnições feitas de metal ou partes de metal para móveis, portas, portas corrediças e paredes divisórias, especialmente perfis de moldura, perfis de retenção, puxadores, trilhos, peças de conexão, polias, peças de deslize, travas, encostos (todos metálicos)

Titular
  • RAUMPLUS GUDDAS GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
22/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/07/2026 a 10/07/2027
com multa até 10/01/2028
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1905Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1851351
1771230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490