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VIVMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.488.500

VIV é marca registrada no INPI e pertence a VNU EXHIBITIONS EUROPE B.V., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/12/2015 e vale até 29/12/2025. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de propaganda, publicidade; organização de feiras e exposições para fins comerciais ou de publicidade.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.327.5.129.1.4
Titular
  • VNU EXHIBITIONS EUROPE B.V. · NL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
29/12/2015
Vigência até
29/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/12/2024 a 29/12/2025
com multa até 29/06/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Concessão de registroIPAS158
233903/11/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
233613/10/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871