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DINAPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.490.750

DINAP é marca registrada no INPI e pertence a TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

material impresso em geral, incluindo jornais, revistas, guias, mapas, catálogos, coleções de livros e demais publicações periódicas e não periódicas; material de papelaria, escritório e desenho incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.2526.4.427.5.1
Titular
  • TREELOG S.A. - LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
03/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160178982 de 27/06/2016, publicado na RPI 2399 em 27/12/2016.
239927/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430