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HOME LEADERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.492.770

HOME LEADER é marca registrada no INPI e pertence a SERVAMSUR S.A, na classe 27. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2017 e vale até 05/09/2027. Consta assim na revista nº 2607, de 22/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 27Tapetes e revestimentos

carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos; tapeçarias murais que não sejam em matérias têxteis.

Titular
  • SERVAMSUR S.A · AR
Procurador
CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

Dados do processo

Depósito
03/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
05/09/2017
Vigência até
05/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2026 a 05/09/2027
com multa até 05/03/2028
Última publicação
revista 2607
publicada em 22/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260722/12/2020Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
246610/04/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
243505/09/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/12/2020 · revista nº 2607