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TOMATE SECO FORNELLOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.493.610

TOMATE SECO FORNELLO é marca registrada no INPI e pertence a FORNELLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2009 e vale até 15/09/2029. Consta assim na revista nº 2508, de 29/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoset/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

frutas e legumes em conserva

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1026.4.1026.4.1227.5.1
Titular
  • FORNELLO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
15/09/2009
Vigência até
15/09/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2028 a 15/09/2029
com multa até 15/03/2030
Última publicação
revista 2508
publicada em 29/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
245630/01/2018Arquivamento de petição por falta de procuraçãoIPAS185
2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1950175PET (SP) 018060024913, DE 17/03/06, POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1935 DE 17/03/06 * INT. AMÂNCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/01/2019 · revista nº 2508