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FLORATIVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.494.292

FLORATIVA é marca registrada no INPI e pertence a FLORATIVA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2008 e vale até 24/06/2028. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, batons para lábios, bronzeadores, tinturas para cabelos, cosméticos condicionadores, cremes para o corpo e mãos descolorantes para uso cosméticos, desodorantes para uso pessoal, esmaltes para unhas, lápis para sombrancelha, laquê para cabelos, lenços impregnados com loções cosméticas, óleos essenciais, loções capilares, perfumes, pó para maquiagem, shampoos, talcos, sabonetes, sais de banho, antitranspirantes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • FLORATIVA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
06/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
24/06/2008
Vigência até
24/06/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2027 a 24/06/2028
com multa até 24/12/2028
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2139821
2003511PET.ELETRÔNICA: 810080137949 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 25/07/2008
1955Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1952351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468