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EXXTRA CMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.496.040

EXXTRA C é marca registrada no INPI e pertence a ALIMENTI SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2013 e vale até 14/10/2023. Consta assim na revista nº 2523, de 14/05/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALIMENTI SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. · SP/BR
Procurador
MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
07/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/10/2013
Vigência até
14/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/10/2022 a 14/10/2023
com multa até 14/04/2024
Última publicação
revista 2523
publicada em 14/05/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252314/05/2019Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 823058263 E 814824340
229025/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (eletrônica)IPAS400
223215/10/2013Concessão de registroIPAS158
1865351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento provido (nulo o registro)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/05/2019 · revista nº 2523