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AGROFAVAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.496.430

AGROFAVA é marca registrada no INPI e pertence a JOSÉ FAVA NETO, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/06/2011 e vale até 21/06/2031. Consta assim na revista nº 2637, de 20/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidojun/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

produtos agrícolas [inluídos nesta classe], sementes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.1
Titular
  • JOSÉ FAVA NETO · GO/BR
Procurador
ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.

Dados do processo

Depósito
03/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
21/06/2011
Vigência até
21/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/06/2030 a 21/06/2031
com multa até 21/12/2031
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
229209/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2111Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2107351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 31 REIVINDICADA.
2045090APRESENTE NOVAS VIAS DESCRITIVAS COM O CAMPO "DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE" DEVIDAMENTE PREENCHIDO JUNTAMENTE COM UMA CÓPIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE INSCRIÇÃO EM ORGÃO COMPETENTE, PARA EXERCER A ATIVIDADE DECLARADA, À ÉPOCA DO DEPÓSITO. INT. JOSÉ FAVA NETO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637