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ELANINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.496.481

ELANI é marca registrada no INPI e pertence a LIBBS FARMACÊUTICA LTDA., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/03/2007 e vale até 13/03/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para medicina humana que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo, hormônios e anticoncepcionais.

Titular
  • LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
08/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2026 a 13/03/2027
com multa até 13/09/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240324/01/2017Publicação de decisão judicialIPAS639Ação de nulidade de registros de marca, tramitada perante à 25ª VF/RJ, sob o nº 0015217-94.2012.4.02.5101 (Proc. INPI Nº 52.400.026587/2012-10). Homologada a desistência da ação judicial, tendo sido mantida a vigência dos registros de marca 819171050 e 823496481, bem como deve ser retomado o exame ordinário dos pedidos de registro nº 826487661, 828961506, 830094717, 830094725 e 824412877.
239927/12/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Ação anulatória de ato administrativo proposta por LIBBS FARMACÊUTICA LTDA perante a 25ª VF/RJ, sob o nº 0019473-802012.4.02.5101 com medida cautelar protocolizada sob o nº 0028458-38.2012.4.02.5101 (Processos INPI Nº 52400.030072/2012-14 e 52400.045668/2012-19). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca nº 823496481, tendo sido restabele
2170569AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE TORNOU NULO O PRESENTE REGISTRO . VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 0019473-802012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.045668/2012. INTERPOSTO POR LIBBS FARMACEUTICA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

8 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885