ALIANÇA PRÓ EVANGELIZAÇÃO DAS CRIANÇAS APECMistaMarca registrada
Processo 823.496.589
ALIANÇA PRÓ EVANGELIZAÇÃO DAS CRIANÇAS APEC é marca registrada no INPI e pertence a ALIANCA PRO EVANGELIZACAO DAS CRIANCAS, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/02/2015 e vale até 10/02/2025. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidofev/2015
Classificação: o que esta marca protege
ensino religioso ás crianças, em escolas públicas e particulares, cursos destinados a especialização de professores para esse mister, orientação básica e a social para, através de preceitos cristãos, estimular as crianças a amar a deus, a pátria e a seus semelhantes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALIANCA PRO EVANGELIZACAO DAS CRIANCAS · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2888 | 12/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2293 | 16/12/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | Observada a ressalva conferida. |
| 1992 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888