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BIELAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.497.577

BIELA é marca registrada no INPI e pertence a RASCAL RESTAURANTES LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2015 e vale até 15/09/2025. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

batatas fritas, bolinhos de batata, bebidas lácteas [nas quais o leite predomina], creme batido, creme chantilly, frutas cristalizadas, croquetes, pedaços de fruta, geléias de frutas, polpa de frutas, saladas de frutas , geléias comestíveis, iogurte, kefir [bebida láctea], koumys [bebida de leite], leite, produtos do leite, salgados, tâmaras, trufas em conserva, uvas secas [passas].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.129.1.12
Titular
  • RASCAL RESTAURANTES LTDA · SP/BR
Procurador
GILBERTO FERRARO

Dados do processo

Depósito
08/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
15/09/2015
Vigência até
15/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2024 a 15/09/2025
com multa até 15/03/2026
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
251119/02/2019Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
233215/09/2015Concessão de registroIPAS158
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810