HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MR.MANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.498.174

MR.MAN é marca registrada no INPI e pertence a MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2008 e vale até 04/11/2028. Consta assim na revista nº 2497, de 13/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas incluídos na classe.

Titular
  • MAD PRODUCT DISTRIBUIDORA LTDA · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
09/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
04/11/2008
Vigência até
04/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2027 a 04/11/2028
com multa até 04/05/2029
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2029560SEDE ALTERADA.
2028560SEDE ALTERADA.
1974Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497