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VIP COFFEENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.498.662

VIP COFFEE é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIO E INDUSTRIA PRINCESA DO NORTE LTDA (BR/SP), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2546, de 22/10/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

cafE cafEtorrado, cafEcru, cafEmoúo e bebidas Ebase de cafE

Titular
  • COMERCIO E INDUSTRIA PRINCESA DO NORTE LTDA (BR/SP)
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
09/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2546
publicada em 22/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254622/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2004351
1948241PEDS. 817880178, 823881946 E 823881954.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/10/2019 · revista nº 2546