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DIGITAL CLIMAMistaEncerrada

Processo 823.499.685

DIGITAL CLIMA é marca registrada no INPI e pertence a LG CORP., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/03/2014 e vale até 18/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidomar/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

ar condicionado

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • LG CORP. · KR
Procurador
PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
09/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/03/2023 a 18/03/2024
com multa até 18/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225418/03/2014Concessão de registroIPAS158
1992Recurso não provido (decisão mantida)235CED. LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.
1969Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091REAPRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A FUSÃO EXISTENTE ENTRE AS EMPRESAS LG ELETRONICS INVESTMENT, LTD. E LG CORP OU PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA EXISTENTE NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE FUSÃO APRESENTADO. *INT PINHEIRO NETO-ADVOGADOS
1947351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806