SENCITYNominativaMarca registrada
Processo 823.500.217
SENCITY é marca registrada no INPI e pertence a HUBER+SUHNER AG, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
comunicação por telefonia móvel.
- HUBER+SUHNER AG · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2405 | 07/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2009 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1875 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1852 | — | 351 | EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "SERVIÇOS RELACIONADOS À", POR ATRIBUIR UM CUNHO GENÉRICO AO SERVIÇO REIVINDICADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894