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DR. RATH'S VITA-CNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.500.250

DR. RATH'S VITA-C é marca registrada no INPI e pertence a MATTHIAS RATH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2016 e vale até 25/10/2026. Consta assim na revista nº 2390, de 25/10/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoout/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para uso veterinário e farmacêutico; vitaminas e minerais para fins medicinas.

Titular
  • MATTHIAS RATH · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
25/10/2016
Vigência até
25/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2025 a 25/10/2026
com multa até 25/04/2027
Última publicação
revista 2390
publicada em 25/10/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239025/10/2016Concessão de registroIPAS158
238306/09/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
237802/08/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
229713/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1979210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30054610.6 · 21/07/2000

Dados atualizados até 25/10/2016 · revista nº 2390