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PRODIGYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.500.551

PRODIGY é marca registrada no INPI e pertence a L'ORÉAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes, água de toucador, géis e sais para banho, sabonetes, desodorantes corporais; cosméticos, a saber, cremes, leites, loções, géis e pós para o rosto, o corpo e as mãos; preparados para cuidados com o sol; preparados de maquiagem, xampus, géis, sprays, musses e bálsamos para modelagem e cuidado dos cabelos; laquês para os cabelos; preparados para colorir e descolorir os cabelos; preparados para ondulação e encaracolamento permanentes; óleos essenciais para uso pessoal.

Titular
  • L'ORÉAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
27/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2035 a 12/12/2036
com multa até 12/06/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894