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IRADIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.500.691

IRADIA é marca registrada no INPI e pertence a GAS NATURAL SDG, S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de armazenamento de gás natural, petróleo, diesel, líquidos de gás natural, gás de petróleo liqüefeito, produtos petroquímicos, produtos de petróleo condensados, residuais e refinados; serviços de transporte de gás natural e petróleo por oleoduto ou rodovia; serviços de transporte e distribuição de gás natural, líquidos afins, produtos de petróleo condensados, residuais e refinados, por rodovia; serviços de distribuição e disponibilização de produtos energéticos e seus subprodutos para / e de terceiros, em particular produtos energéticos e seus subprodutos gerados a partir da cogeração, diesel, gás natural, gás de petróleo liqüefeito, carvão e fontes de energia afins; serviços de fornecimento contínuo de gás natural, petróleo, líquidos de gás natural, gás natural, gás de petróleo liqüefeito, produtos petroquímicos e/ou produtos de petróleo refinado.

Titular
  • GAS NATURAL SDG, S.A. · ES
Procurador
Maria Pia Carvalho Guerra

Dados do processo

Depósito
27/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
249316/10/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567Não consta mais o número do INPI em nosso sistema para titulares de pedido de marca estrangeiros.
240801/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828