IRADIANominativaMarca registrada
Processo 823.500.691
IRADIA é marca registrada no INPI e pertence a GAS NATURAL SDG, S.A., na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de armazenamento de gás natural, petróleo, diesel, líquidos de gás natural, gás de petróleo liqüefeito, produtos petroquímicos, produtos de petróleo condensados, residuais e refinados; serviços de transporte de gás natural e petróleo por oleoduto ou rodovia; serviços de transporte e distribuição de gás natural, líquidos afins, produtos de petróleo condensados, residuais e refinados, por rodovia; serviços de distribuição e disponibilização de produtos energéticos e seus subprodutos para / e de terceiros, em particular produtos energéticos e seus subprodutos gerados a partir da cogeração, diesel, gás natural, gás de petróleo liqüefeito, carvão e fontes de energia afins; serviços de fornecimento contínuo de gás natural, petróleo, líquidos de gás natural, gás natural, gás de petróleo liqüefeito, produtos petroquímicos e/ou produtos de petróleo refinado.
- GAS NATURAL SDG, S.A. · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2828 | 18/03/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2493 | 16/10/2018 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Não consta mais o número do INPI em nosso sistema para titulares de pedido de marca estrangeiros. |
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828