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BOM DIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.501.124

BOM DIA é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ BOM DIA LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2014 e vale até 11/11/2024. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

AZEITE;

Titular
  • CAFÉ BOM DIA LTDA. · MG/BR
Procurador
JOÃO RICARDO C. FONSECA

Dados do processo

Depósito
28/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
11/11/2014
Vigência até
11/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2023 a 11/11/2024
com multa até 11/05/2025
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Sentença de mérito, datada de 10/01/2022, que julgou ?...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. 115, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil? ? folhas 57/58 do documento SEI 0625419;2. Protocolo de andamento da ação em 1ª instância, informando a baixa definitiva do processo no dia 14/02/2022 ? documento SE
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
266715/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
264805/10/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MIRABAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5033167-16.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que negou provimento a processo administ
264331/08/2021Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685