BOM DIANominativaMarca registrada
Processo 823.501.124
BOM DIA é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ BOM DIA LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/11/2014 e vale até 11/11/2024. Consta assim na revista nº 2685, de 21/06/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
AZEITE;
- CAFÉ BOM DIA LTDA. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2685 | 21/06/2022 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Sentença de mérito, datada de 10/01/2022, que julgou ?...Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c. 115, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil? ? folhas 57/58 do documento SEI 0625419;2. Protocolo de andamento da ação em 1ª instância, informando a baixa definitiva do processo no dia 14/02/2022 ? documento SE |
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2667 | 15/02/2022 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2648 | 05/10/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MIRABAGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTAR S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo Substituto da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5033167-16.2021.4.02.5101. Demanda a autora pela declaração de nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI que negou provimento a processo administ |
| 2643 | 31/08/2021 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685