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E-VISIONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.501.841

E-VISION é marca registrada no INPI e pertence a INVENTIO AG, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2008 e vale até 22/04/2028. Consta assim na revista nº 2767, de 16/01/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

instalação, inspeção, manutenção e reparo de: órgãos eletrônicos, pianos eletrônicos, teclados, sintetizadores, percussões de tambores, seqüenciadores, módulos de som, amplificadores de teclado, memórias externas para instrumentos musicais.

Titular
  • INVENTIO AG · CH
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
28/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
22/04/2008
Vigência até
22/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/04/2027 a 22/04/2028
com multa até 22/10/2028
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276716/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1946Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1941Recurso não provido (decisão mantida)235CED - SCHINDLER AUFZÜGE AG
1927351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 05201/2000 · 14/07/2000

Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767