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BRISAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.502.112

BRISA é marca registrada no INPI e pertence a BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2011 e vale até 28/06/2031. Consta assim na revista nº 2754, de 17/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2021
  6. Registro concedidojun/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de auditoria de segurança em sistemas de apoio à administração de recursos humanos; serviços de preparação de "business plan" para prestação de serviços na rede global de computadores corporativa; serviços de desenvolvimento de "business plan" e serviços de consultoria técnica e mercadológica ("business plan") na avaliação de oportunidade de negócios para provimento de serviços na rede global de computadores, no desenvolvimento de plano de exploração de negócios, na avaliação de alternativas tecnológicas para suporte ao negócio planejado e na implantação do negócio proposto.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO · DF/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/06/2030 a 28/06/2031
com multa até 28/12/2031
Última publicação
revista 2754
publicada em 17/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275417/10/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268812/07/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
263613/07/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de proposta de prestação de serviço encaminhada durante o período de investigação, compreendendo serviços idênticos e afins aos listados no certificado de registro.
262420/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262023/03/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais, declaração de capacidade técnica e contratos assinados entre 2015 e 2020, não contém a apresentação mista do sinal objeto do presente registro. Além disso, os referidos contratos e notas fis

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754