BRISAMistaMarca registrada
Processo 823.502.112
BRISA é marca registrada no INPI e pertence a BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/06/2011 e vale até 28/06/2031. Consta assim na revista nº 2754, de 17/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2021
- Registro concedidojun/2011
Classificação: o que esta marca protege
serviços de auditoria de segurança em sistemas de apoio à administração de recursos humanos; serviços de preparação de "business plan" para prestação de serviços na rede global de computadores corporativa; serviços de desenvolvimento de "business plan" e serviços de consultoria técnica e mercadológica ("business plan") na avaliação de oportunidade de negócios para provimento de serviços na rede global de computadores, no desenvolvimento de plano de exploração de negócios, na avaliação de alternativas tecnológicas para suporte ao negócio planejado e na implantação do negócio proposto.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO · DF/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2754 | 17/10/2023 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2688 | 12/07/2022 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2636 | 13/07/2021 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de cópia de proposta de prestação de serviço encaminhada durante o período de investigação, compreendendo serviços idênticos e afins aos listados no certificado de registro. |
| 2624 | 20/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2620 | 23/03/2021 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais, declaração de capacidade técnica e contratos assinados entre 2015 e 2020, não contém a apresentação mista do sinal objeto do presente registro. Além disso, os referidos contratos e notas fis |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/10/2023 · revista nº 2754