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BRISANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.502.155

BRISA é marca registrada no INPI e pertence a BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 17/06/2046. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe NaN
Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicações, incluídos nesta classe.

Titular
  • BRISA SOCIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO · DF/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
17/06/2046
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/06/2045 a 17/06/2046
com multa até 17/12/2046
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o deferimento da presente petição publicada na RPI 2894, de 23/06/2026, para reexame da matéria, tendo em vista que o processo se encontrava extinto pela caducidade.
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
277619/03/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
277220/02/2024Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
275524/10/2023Petição de retificação atendidaIPAS566

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "anulação de despacho (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905