D'UOMOMistaMarca registrada
Processo 823.502.910
D'UOMO é marca registrada no INPI e pertence a VAII PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2037. Consta assim na revista nº 2905, de 08/09/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidojul/2007
Classificação: o que esta marca protege
ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -); ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO]; BONÉS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; MEIAS DE HOMEM; PIJAMAS; ROUPA DE GINÁSTICA; ROUPAS DE BANHO;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VAII PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2905 | 08/09/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2858 | 14/10/2025 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo |
| 2725 | 28/03/2023 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2485 | 21/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905