SAMMYMistaMarca registrada
Processo 823.503.410
SAMMY é marca registrada no INPI e pertence a SAMMY CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2017 e vale até 05/09/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidoset/2017
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos para o fornecimento de bolas para ''pachinko'' (jogo de fliperama eletrônico japonês); aparelhos de jogo de vídeo para uso pessoal [incluídos nesta classe]; computadores para gerenciamento de salas de ''pachinko'' (incluindo unidades centrais de processamento, discos/fitas magnéticos ou cartões de circuito integrado portadores de dados programados, equipamento periférico para computadores); máquinas e instrumentos eletrônicos e suas peças e acessórios [incluídos nesta classe]; aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos e instrumentos cinematográficos; aparelhos e instrumentos elétricos de comunicação; gravações, máquinas e instrumentos para uso em parques de diversão, áreas de lazer [incluídos nesta classe]; máquinas de venda automática; máquinas de venda automática para salas de ''pachinko''; filmes cinematográficos, filmes e transferências de slide, molduras de filmes de slide, discos e fitas de vídeo gravados, copiadoras fotográficas; bóias de natação infláveis, equipamento de mergulho, reguladores [incluídos nesta classe], fios eletrônicos, a saber, fios revestidos de borracha, fios com revestimento especial, fios descobertos, fios revestidos de plástico, fiação
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SAMMY CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2101 | — | 210 | INDEFERIMENTO |
| 2054 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815838913. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDO O ITEM "PRANCHAS DE NATAÇÃO" (NCL(8) 28), POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435