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SAMMYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.503.410

SAMMY é marca registrada no INPI e pertence a SAMMY CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/09/2017 e vale até 05/09/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoset/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para o fornecimento de bolas para ''pachinko'' (jogo de fliperama eletrônico japonês); aparelhos de jogo de vídeo para uso pessoal [incluídos nesta classe]; computadores para gerenciamento de salas de ''pachinko'' (incluindo unidades centrais de processamento, discos/fitas magnéticos ou cartões de circuito integrado portadores de dados programados, equipamento periférico para computadores); máquinas e instrumentos eletrônicos e suas peças e acessórios [incluídos nesta classe]; aparelhos e instrumentos fotográficos; aparelhos e instrumentos cinematográficos; aparelhos e instrumentos elétricos de comunicação; gravações, máquinas e instrumentos para uso em parques de diversão, áreas de lazer [incluídos nesta classe]; máquinas de venda automática; máquinas de venda automática para salas de ''pachinko''; filmes cinematográficos, filmes e transferências de slide, molduras de filmes de slide, discos e fitas de vídeo gravados, copiadoras fotográficas; bóias de natação infláveis, equipamento de mergulho, reguladores [incluídos nesta classe], fios eletrônicos, a saber, fios revestidos de borracha, fios com revestimento especial, fios descobertos, fios revestidos de plástico, fiação

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SAMMY CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
05/09/2017
Vigência até
05/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/09/2026 a 05/09/2027
com multa até 05/03/2028
Última publicação
revista 2435
publicada em 05/09/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243505/09/2017Concessão de registroIPAS158
242420/06/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2101210INDEFERIMENTO
2054100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815838913. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDO O ITEM "PRANCHAS DE NATAÇÃO" (NCL(8) 28), POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435