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SAMMYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.503.429

SAMMY é marca registrada no INPI e pertence a SAMMY CORPORATION, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 28Brinquedos e esporte

máquinas de jogos, a saber, máquinas de fliperama verticais japonesas nas quais são usadas pequenas bolas de aço; máquinas de jogo eletrônico portátil, brinquedos, bonecas, equipamento de ''mohjong'' (jogo chinês); implementos de esporte e ginástica; equipamento de bilhar, a saber, tacos de bilhar, giz para tacos de bilhar, bolas de bilhar, marcadores de bilhar, mesas de bilhar; jogos de tabuleiro japoneses, equipamento de jogo ''shogi'' (jogo japonês); cubos de jogo; jogos de ''parchisi'' japonês; suplementos para dados; jogos de diamante; jogos de xadrez; jogos de damas; aparelhos de realização de mágicas; brinquedos para animais domésticos; cera para esquis; equipamento de pesca, a saber, bóias para pesca, pesos, redes fixas, arpões de pesca, linhas de pesca, varas de pesca, anzóis de pesca, cestas de pesca, molinetes de pesca, iscas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SAMMY CORPORATION · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
02/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
232421/07/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
232314/07/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
230617/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Para distinguir: ?máquinas de jogos, a saber, máquinas de fliperama verticais japonesas nas quais são usadas pequenas bolas de aço; máquinas de jogo eletrônico portátil, brinquedos, bonecas, equipamento de ''mohjong'' (jogo chinês); equipamento de bilhar, a saber, tacos de bilhar, giz para tacos de bilhar, bolas de bilhar, marcadores de bilhar, mesas de bilhar; jogos de tabuleiro japoneses, equipa

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841