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ADVANEMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.503.798

ADVANEM é marca registrada no INPI e pertence a BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2740, de 11/07/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparados farmacêuticos, notadamente produtos anti-infecciosos; preparados para diagnóstico de uso medicinal.

Titular
  • BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
03/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
247726/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.
2165821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300.55.064.2/05 · 25/07/2000

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740