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TERREALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.504.077

TERREAL é marca registrada no INPI e pertence a SAINT-GOBAIN TERREAL SOCIÉTÉ ANONYME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2490, de 25/09/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais de construção não metálicos. materiais para cobertura de telhados, estruturação de construções, revestimento e cobertura de paredes e muros em terracota, que não sejam de barro, concreto,cimento, asfalto, materiais compostos ou sintéticos com ou sem reforço de fibra. tijolos, lintéis, peitoris, ladrilhos ou azulejos não metálicos para construção. calhas, portas de janelas, chaminés e chapéus de chaminés, vigas e traves (vigas), estruturas (vigamentos) e cornijas não metálicos.

Titular
  • SAINT-GOBAIN TERREAL SOCIÉTÉ ANONYME · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
01/04/2008
Vigência até
01/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2027 a 01/04/2028
com multa até 01/10/2028
Última publicação
revista 2490
publicada em 25/09/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1943Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1934351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 00 3038950 · 05/07/2000

Dados atualizados até 25/09/2018 · revista nº 2490