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HEMOVERANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.504.379

HEMOVERA é marca registrada no INPI e pertence a MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. ME, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2551, de 26/11/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

suplemento mineral vitamínico, para uso veterinário

Titular
  • MARCONUTRA SUPLEMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. ME · RJ/BR
Procurador
PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2551
publicada em 26/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES E SEDES ALTERADOS.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/11/2019 · revista nº 2551