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FLUMEGAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.504.425

FLUMEGAM é marca registrada no INPI e pertence a MARCOLAB LABORATÓRIOS LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/01/2010 e vale até 26/01/2030. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

anti-inflamatório para uso veterinário

Titular
  • MARCOLAB LABORATÓRIOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Karina Haidar Müller

Dados do processo

Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/01/2010
Vigência até
26/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/01/2029 a 26/01/2030
com multa até 26/07/2030
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
288919/05/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento em petição publicada na RPI 2727 de 11/04/2023. Para reexame da matéria.
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
255921/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Ana Cristina de Oliveira e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891