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TECHNICSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.504.549

TECHNICS é marca registrada no INPI e pertence a PANASONIC CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2012 e vale até 22/02/2032. Consta assim na revista nº 2720, de 23/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2021
  6. Registro concedidofev/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

"máquinas de venda automáticas; aparelhos extintores de incêndio; baterias, baterias secas, baterias recarregáveis, carregadores de bateria, baterias de armazenamento, baterias solares, baterias de combustível; carbono, varas de carbono para baterias secas, varas de carbono para uso em soldagem; aparelhos de rede elétrica, conectores elétricos, cabos elétricos, conduites elétricos, condutos de solo especialmente para cabeamento elétrico residencial, estabilizadores para lâmpadas de descarga, sistemas de fiação sob carpete, interruptores com controle de obscuridade, cortadores de circuito, contatos e arranques magnéticos, protetores de circuito, comutadores de marcha, caixas de junção elétrica, comutadores de dispositivos, tomadas de saída, plugues elétricos, materiais de isolação, interruptores elétricos de tempo, outros dispositivos de fiação elétricos; aparelhos e instrumentos de sinalização, fones de entrada de vídeo, sistemas de intercomunicação, campainhas elétricas de portas, sirenes, alarmes contra incêndio, alarmes contra escapamento de gás, alarmes contra ladrão, sirenes portáteis de emergência; máquinas e aparelhos acústicos, rádios, tocadores / gravadores de fitas casset

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PANASONIC CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
22/02/2012
Vigência até
22/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2031 a 22/02/2032
com multa até 22/08/2032
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272023/02/2023Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
265814/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2146Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2135351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720