TECHNICSMistaMarca registrada
Processo 823.504.549
TECHNICS é marca registrada no INPI e pertence a PANASONIC CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2012 e vale até 22/02/2032. Consta assim na revista nº 2720, de 23/02/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2021
- Registro concedidofev/2012
Classificação: o que esta marca protege
"máquinas de venda automáticas; aparelhos extintores de incêndio; baterias, baterias secas, baterias recarregáveis, carregadores de bateria, baterias de armazenamento, baterias solares, baterias de combustível; carbono, varas de carbono para baterias secas, varas de carbono para uso em soldagem; aparelhos de rede elétrica, conectores elétricos, cabos elétricos, conduites elétricos, condutos de solo especialmente para cabeamento elétrico residencial, estabilizadores para lâmpadas de descarga, sistemas de fiação sob carpete, interruptores com controle de obscuridade, cortadores de circuito, contatos e arranques magnéticos, protetores de circuito, comutadores de marcha, caixas de junção elétrica, comutadores de dispositivos, tomadas de saída, plugues elétricos, materiais de isolação, interruptores elétricos de tempo, outros dispositivos de fiação elétricos; aparelhos e instrumentos de sinalização, fones de entrada de vídeo, sistemas de intercomunicação, campainhas elétricas de portas, sirenes, alarmes contra incêndio, alarmes contra escapamento de gás, alarmes contra ladrão, sirenes portáteis de emergência; máquinas e aparelhos acústicos, rádios, tocadores / gravadores de fitas casset
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- PANASONIC CORPORATION · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2695 | 30/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2658 | 14/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2146 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2135 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720