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PANASONICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.504.808

PANASONIC é marca registrada no INPI e pertence a PANASONIC CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2006 e vale até 12/12/2026. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de programação de computador, serviços de design de "software"de computador, serviços de manutenção "software" de computador, serviços de design planejamento, teste e pesquisa de "software" de computador relacionados a máquinas, aparelhos e instrumentos elétricos, serviços de locação de computador.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PANASONIC CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
12/12/2006
Vigência até
12/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2025 a 12/12/2026
com multa até 12/06/2027
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2043560NOME ALTERADO.
1875Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1852351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695